20/12/2013

ESTOU CANSADO!

Recebi a resposta abaixo da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ. Não vou retornar ao assunto; estou cansado!

Prezado Senhor José Anacleto,
Em atenção à manifestação de Vossa Senhoria, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Para que sejam formalizadas reclamações, denúncias, consultas ou solicitações perante este Conselho deverão ser observados os procedimentos previstos no Regimento Interno e na Portaria nº 52, da Presidência do CNJ. Os normativos podem ser acessados pelo endereço eletrônico: www.cnj.jus.br.
Sugerimos que acesse o link: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/como-peticionar-ao-cnj para obter informações sobre como peticionar ao CNJ, ou, entre em contato pelo telefone (61) 2326-5353.
Atenciosamente,
Corregedoria Nacional de Justiça

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E-mail remetido à CNJ (e-mail:  corregedoria@cnj.jus.br)

Excelentíssimo Senhor Ministro.

PROCESSO Nº 014.0951-68.2011.8.13.0439
Parte autora: JOSÉ JÚNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA
Partes requeridas: JOSÉ ANACLETO DE FARIA e AAMUR - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MURIAÉ

Em razão do bloqueio de minha conta e, posteriormente, emissão do alvará autorizando o saque parcial do valor bloqueado, submeto à apreciação dessa Corregedoria as dúvidas seguintes:
a)    por que foi necessário o alvará, se, salvo melhor entendimento, o desbloqueio pode ser efetuado por meio do sistema BACEN JUD? Se se tratar de segurança, tal motivo não procede, pois os brasileiros acreditam nas urnas eletrônicas. Se se tratar de deficiência no sistema BACEN JUD, a falha pode ser corrigida junto ao BACEN;
b)    por que o bloqueio foi efetuado sem conhecimento prévio dos réus e, especialmente, do Sr. José Anacleto de Faria?
c)    por que o alvará somente pôde ser emitido em nome dos advogados-procuradores, e não em nome do Sr. José Anacleto de Faria e dos advogados-procuradores? A alegação de que existe um contrato (procuração) entre mim e os advogados não me parece razão suficiente. Não me parece razão suficiente também, conforme me foi explicado por um advogado, que a “maioria dos clientes deixa tudo nas mãos dos advogados, e que se tornou rotina tal procedimento”.

Valho-me da oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de estima e consideração.

JOSÉ ANACLETO DE FARIA
Conta-Corrente: 43.088-9 – Banco do Brasil – Agência de Muriaé (MG)
Rua Professor Viçoso, 65 - Gávea
36880-000 MURIAÉ (MG)
Tel.: (32) 8861-3361 e (32) 3721-4680