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José Anacleto de Faria (*)
Segundo
consta, o setor de confecções de Muriaé tem mais de 500 empresas que empregam
aproximadamente 10.000 pessoas e geram receitas anuais superiores a R$ 200
milhões. Ver Diagnóstico da Indústria do Vestuário de Muriaé e Região 2010 no link: http://www5.fiemg.com.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=32718&TabId=13669.
Em
15.05.12, a AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé solicitou à Prefeitura a
realização de uma audiência pública para esclarecer dúvidas sobre os Conselhos
abaixo (ambos criados em outubro de 2003 e conhecidos pela sigla CONDESC):
1)
Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ – órgão PÚBLICO;
e
2)
Conselho
de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – associação
PRIVADA.
Em
29.05.12, a justiça condenou a AAMUR e o Sr. José Anacleto de Faria por danos morais, em ação
proposta por um ex-presidente do CONDESC. O histórico do processo se encontra disponível no link: http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/07/aamur-processada.html.
Em
06.06.12, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE
CONFECÇÕES – órgão PÚBLICO foi extinto pela Lei Municipal nº 4.272/12. A
Prefeitura e os membros do CONDESC não deram qualquer explicação à população, e
a carta da AAMUR enviada à Prefeitura em 15.05.12 continua sem resposta!
Em
17.07.12, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público para apurar o
regular funcionamento e gestão de recursos públicos por parte dos Conselhos acima mencionados. O Inquérito Civil, ainda não concluído, está disponível no link: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRl9wTlh5T0p2MU0/edit.
Em
reunião dos membros do Conselho de 19.11.12, foi autorizada a extinção do Conselho de
Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – associação
privada, recomendando a apuração do patrimônio que seria transferido ao CENTRO
de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO (também conhecido pela sigla CONDESC).
A
AAMUR continua batalhando pelo bem-estar da população de Muriaé, especialmente
das classes marginalizadas, conforme previsto no Estatuto da Cidade. Por
exemplo, em 12.08.13, solicitou que a Prefeitura adotasse providências para a
criação do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme previsto,
há décadas, na Lei Orgânica de Muriaé. Como não houve manifestação da
Prefeitura, em 09.10.13 a AAMUR solicitou providências ao Ministério Público.
A
população de Muriaé – principalmente a Câmara de Vereadores e os Conselhos
Municipais -- assistem, passivamente, a tudo o que acontece na gestão pública de
Muriaé sobre geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, saúde,
mobilidade urbana, educação, segurança, esporte, cultura e lazer, apesar de estar em jogo a
vida de mais de 100 mil pessoas e um orçamento anual superior a R$ 280
milhões; sem falar das transferências voluntárias (por exemplo,
aproximadamente, R$ 33 milhões para as obras do Complexo Santa Rita e R$ 300
milhões para recuperação do Rio Muriaé)!
Mas a Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, determina que as cidades sejam
administradas de forma democrática por meio da participação da população e
associações representativas dos vários segmentos da comunidade (OAB, CREA, CDL,
ACIM, AAMUR, Sindicatos, Associações de Moradores, etc.).
Infelizmente,
as cidades brasileiras continuam a ser administradas como nos tempos de nossos
avós, ou seja, de forma centralizada, burocrática e autoritária. E a população, regra geral, que a tudo assiste, comodamente, se omite, ainda entendendo que cidadania é
simplesmente votar nas eleições e pagar os impostos em dia.
Por
tudo isso, parafraseando o professor Liszt Vieira, podemos sentenciar que, se
não priorizarmos nossas obrigações cívicas em relação a nossos direitos
individuais, não deveremos nos surpreender se, algum dia, encontrarmos nossos
próprios direitos individuais solapados.
E,
neste caso, concluir que a Feira do Brás é consequência da atuação e da
extinção dos CONDESCs, além da não existência de um CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO que deveria ter sido criado, há décadas, conforme determina o art. 167 da Lei Orgânica do Município!
JOSÉ ANACLETO DE FARIA. Ex-Primeiro Secretário da AAMUR e Mestre em Planejamento Regional e Gestão de Cidades (UCAM).