15/04/2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 11.04.11 (PLHIS)


PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS
Considerações sobre os slides apresentados na Audiência Pública de 11.04.11. Disponível no site
Acesso em 15.04.11.

1)    Conforme se observa no slide abaixo, a estrutura atual da Política Municipal de Habitação não conta com a participação do COMUPLAN (PLANO DIRETOR).







2)    Diferentemente do contido no slide anterior, conforme se observa no slide abaixo, elaborado pelo Ministério das Cidades, o PLANO DIRETOR (COMUPLAN) faz parte da estrutura da Política Municipal de Habitação.
O “conteúdo do PLHIS deve dialogar e integrar o conteúdo do Plano Diretor e sua legislação complementar e, em certos casos, apontar revisões necessárias para garantir a ampliação do acesso à terra urbanizada”. Curso à Distância: Planos Locais de Habitação de Interesse Social (EAD-PLHIS), p. 76.




3)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS POSITIVOS: “Investimento privado significativo em habitação de interesse social, especialmente por meio da ONG Pró-Moradia do Padre Tiago”.
Segundo consta, no tocante à Audiência Pública, o Pró-Moradia não foi comunicado, convidado ou mencionado.

4)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS POSITIVOS: “Estruturação do sistema de gestão da política habitacional, com instituição de órgão coordenador, fundo específico e respectivo conselho gestor”.
Se o sistema de gestão da política habitacional está estruturado:

  • Qual o papel do COMUPLAN?
  • Qual o papel do Departamento Municipal de Planejamento Urbano (Lei nº 3.377/06) – órgão executivo da política de planejamento e desenvolvimento, vinculado à administração direta municipal, com competência para coordenar e acompanhar as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de  infra-estrutura e de mobilidade e fiscalizar o  atendimento da legislação de planejamento do ordenamento  territorial municipal?
  • Qual o papel do Fundo Municipal de Desenvolvimento (Lei nº 3.377/06), cujos recursos devem ser aplicados prioritariamente: (i) na produção de habitação de interesse social; (ii) em infra-estrutura e equipamentos de interesse público; e (iii) em regularização fundiária de assentamentos informais urbanos de baixa renda?
  • Qual lei criou o FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS que, segundo a lei, é órgão de caráter DELIBERATIVO, composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil?
5)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS POSITIVOS: “Grande maioria dos assentamentos estudados possuem associações comunitárias ativas, revelando bom nível de organização comunitária no Município” (grifo nosso).
A quais associações comunitárias ativas se refere o texto? Às Associações de Moradores de Bairros?

6)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS POSITIVOS: “Ampliação da interlocução da sociedade com o poder público local por meio do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social” (grifo nosso).
Com base neste diagnóstico positivo, por extensão, poderíamos afirmar que Muriaé é uma cidade administrada de forma democrática por meio da participação da população e de segmentos da comunidade, conforme previsto na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade)?

7)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS POSITIVOS: “Cobertura de equipamentos de educação e saúde em geral satisfatória (nos) assentamentos precários de interesse social” (sic).
Não tenho conhecimento suficiente para opinar sobre tal afirmação.

8)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS NEGATIVOS: “Parte das ações da política habitacional ainda não estão sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação”.
Esta afirmação não me parece coerente com a afirmação constante do item 4 acima como ASPECTO POSITIVO: “Estruturação do sistema de gestão da política habitacional, com instituição de órgão coordenador, fundo específico e respectivo conselho gestor”.

9)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS NEGATIVOS: “Zoneamento estabelecido no Plano Diretor ainda não regulamentado, portanto sem definição de parâmetros urbanísticos que viabilizem sua aplicação efetiva. Regulamentação e delimitação completa das ZEIS ainda pendente”.
Acrescente-se, ainda, conforme se observa no site da Prefeitura, o contido no art. 51 da Lei nº 3.377, de 17.10.06:
Os Poderes Executivo e Legislativo deverão priorizar a aprovação e a atualização da legislação que compõe o Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, em especial: (i) Lei do Perímetro Urbano; (ii) Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; (iii) Código de Posturas; (iv) Código de Obras; (v) Código Tributário; (vi) Código Ambiental e a Agenda 21 Local.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, contados da publicação deste Plano Diretor, para a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo da proposta de revisão da legislação municipal em vigor de que tratam os incisos acima.

10)    Consta da Síntese dos Resultados do Diagnóstico apresentado na Audiência Pública de 11.04.11- ASPECTOS NEGATIVOS: “O Município não tem tradição organizativa relacionada à questão habitacional e as associações de moradores atuam de forma pontual e isolada”.
Esta afirmação conflita com o diagnóstico POSITIVO constante do item 5 acima: “Grande maioria dos assentamentos estudados possuem associações comunitárias ativas, revelando bom nível de organização comunitária no Município” (grifo nosso).

11)    Considerando que o Plano Diretor de Muriaé foi instituído pela Lei nº 3.377, de 17.10.06, as estratégias de ação constantes do slide abaixo não me parecem coerentes, especialmente no que se refere à “aprovação do plano diretor com criação de ZEIS”. Trata-se de uma revisão do Plano Diretor?


12)    ESTRATÉGIAS DE AÇÃO: Custos e fontes dos recursos:
“Na última década os recursos municipais destinados à Política Municipal de Habitação representaram em média 0,53% da receita total do Município.”
“Entre 2006 e 2010 Muriaé captou para a Política Municipal de Habitação 0,422% dos recursos federais destinados à política habitacional para todo o Brasil.”
Quanto representa 0,53% da receita total do Município? E 0,422% dos recursos federais?

PONTOS CRÍTICOS

a)    Estruturação dos órgãos responsáveis pela Política Habitacional de Interesse Social: o papel do COMUPLAN, do Departamento Municipal de Planejamento Urbano, do Fundo Municipal de Desenvolvimento (Lei nº 3.377/06), do DEMSUR e dos Conselhos Municipais (especialmente no que se refere à Educação, Saúde e Transporte).
b)    Marcos legais e regulatórios: articulação do PLHIS com o Plano Diretor (Lei nº 3.377/06).
c)    A situação do Projeto Pró-Moradia na Política de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de Muriaé.
d)    A revisão da legislação municipal relativa a: (i) Lei do Perímetro Urbano; (ii) Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; (iii) Código de Posturas; (iv) Código de Obras; (v) Código Tributário; (vi) Código Ambiental e a Agenda 21 Local.
e)    As estratégias de ação mencionadas no item 11 acima, especialmente as relativas ao Plano Diretor (instituído pela Lei nº 3.377/06) e ao FMHIS e Conselho Gestor do FMHIS.
f)     Ausência de referências específicas aos instrumentos de política urbana previstos no Capítulo II da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
g)    Princípio constitucional da participação popular. Em agosto de 2010, o Dr. Marcos Porta suspendeu a revisão do Plano Diretor de São pela inobservância de tal princípio, destacando na sentença que a “gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do Plano Diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

De acordo com o Ministério das Cidades (PDP, 2004:13), “todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município”. Esta é minha forma de participar.
É muito provável que existam falhas e omissões nas observações acima, pois não fiz um exame acurado da matéria. Pode ser também que nem todas as observações estejam claras e objetivas; coloco-me, portanto, à disposição para sanar possíveis enganos e prestar esclarecimentos adicionais.