18/03/2011

POLÍTICAS PÚBLICAS: DROGAS

“Deputado recebe representantes da El Shaday”, noticiou a Gazeta de Muriaé de 04.03.11. A El Shaday trabalha na recuperação de dependentes químicos e sua reinserção na sociedade. Considerando que a dependência química é, sem dúvida, uma calamidade pública que assola principalmente os jovens, fica, portanto, destacada a importância de se associar o trabalho da comunidade a políticas públicas voltadas para a juventude de nossa cidade. Nesse sentido, destaca-se também a notícia sobre o 1º Seminário Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, realizado em 24.02.11.
Quando se fala de políticas públicas não se refere a verbas conseguidas esporadicamente pelos políticos; refere-se a objetivos, estratégias, diretrizes e ações planejadas e controladas no longo prazo, com estimativa de recursos previamente definidos. Em termos de gestão da cidade, fala-se, portanto, de Plano Diretor que, no caso de Muriaé, foi instituído pela Lei nº 3.377, de 17.10.06.
Mas o que consta do Plano Diretor, no tocante ao grave problema das drogas em nossa cidade, e, especificamente, quanto às comunidades terapêuticas?
Basicamente, a resposta é um sonoro NADA! No art. 8º encontramos as seguintes diretrizes genéricas: “criar políticas e programas de apoio e de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco” (Inciso X) e “incentivar parcerias entre poder público e entidades civis para a implementação de políticas e programas sociais” (Inciso XII).
Uma rápida leitura de nosso Plano Diretor permite afirmar que as políticas sociais não constituem prioridades do Poder Público e, lamentavelmente, de toda a população, no decênio 2006-2015. As diretrizes de educação, saúde, criança, adolescente, idoso, esporte e lazer  estão contempladas em “míseros” 15 (quinze) incisos do art. 8º, enquanto apenas a proteção do patrimônio cultural mereceu o destaque em 19 (dezenove) incisos do art. 11.
Não devemos, portanto, nos surpreender com o fato de encontrar no Orçamento de 2011 – que, diga-se de passagem, não levou o “parecer prévio” do COMUPLAN, conforme determina a lei – R$ 500 mil destinados a um clube de futebol, e R$ 20 mil, à El Shaday. Excluindo o Hospital São Paulo, que levou R$ 1.440 mil, o valor médio destinado a outras entidades filantrópicas é inferior a R$ 18 mil, conforme consta do orçamento.
O Estatuto da Cidade inaugurou um novo modelo de gestão pública municipal. Trata-se de um modelo democrático em que os habitantes planejam a cidade que eles querem agora e para as gerações futuras. O instrumento básico da administração passou a ser o Plano Diretor, que deve ser elaborado e executado com ampla participação da população.
Isso quer dizer que as cidades devem ser administradas (mas não estão sendo!) de forma planejada, especialmente no que se refere aos recursos financeiros. As verbas destinadas às entidades filantrópicas deveriam, portanto, estar estimadas no Plano Diretor, conforme determina o art. 175 da Lei Orgânica do Município. E rigorosamente detalhadas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, obviamente, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Administrar conforme determina o Estatuto da Cidade não é tarefa facilmente “digerida” por governantes e políticos. Primeiro, porque  ocorre a democratização do poder, ou seja, o poder passa a ser efetivamente exercido pelo povo, conforme determina a Constituição Federal. Segundo, porque acaba com a troca de favores relativa ao conseguimento de verbas por políticos (conforme ocorre atualmente). E, terceiro, porque rompe com o histórico de relações perversas e clientelistas, que envolvem barganhas, negociatas, trocas de votos, “enfim, um conjunto de relações populistas, que mantém as populações como reféns e em estado de precariedade eterna, conservando as elites políticas no poder”.
Buscar solução para o problema das drogas em nossa cidade interessa diretamente aos jovens; deve, portanto, constar das atribuições do Conselho Municipal da Juventude. É imprescindível que o tema seja debatido com a sociedade, e os resultados constem especificamente da Lei nº 3.377/06, a fim de que as ações não fiquem, hoje e no futuro, à mercê das idéias e dos interesses de lideranças políticas que se encontrem no poder. Ou da omissão de todos!