A relação de conselhos abaixo deve estar incompleta. As informações sobre cada conselho podem não espelhar a realidade -- foram obtidas em fontes diversas, pois elas não são divulgadas de forma sistemática, conforme determinam as leis. Sugere-se, portanto, para segurança do usuário, buscar informações nas respectivas origens.
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FAPESMUR
- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
- CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SETOR DE CONFECÇÕES
- CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA - COMAG
- CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD
- CONSELHO MUNICIPAL DE ARQUIVOS - COMARQ
- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
- CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - COME
- CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH
- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
- CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV
- CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - COMUPLAN
- CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - DEMSUR
- CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
- CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA
- CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MURIAÉ - COMSEP
- CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN
- CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
- CONSELHO PERMANENTE DE CAEMP
- FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ - FUNDARTE
Conselhos são órgãos colegiados, com representação tanto do governo como de diversos setores da sociedade civil. São partes integrantes do Poder Executivo – mas INDEPENDENTE dele –, e é através dos Conselhos que a sociedade civil participa (ou deveria participar!) do planejamento e da gestão cotidiana da cidade, atuando na formulação, proposição de estratégias e controle da execução das políticas públicas, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.
Nos organogramas (veja exemplo acima e outros no blog http://www.orionossodecadadia.blogspot.com/), observa-se que os conselhos se encontram posicionados ao lado do nível hierárquico mais elevado, ou seja, ao lado do Ministro da Saúde, da Educação, do Secretário de Saúde e do Prefeito de Porto Alegre. Isso atesta sua grande importância na gestão dos negócios públicos.
Onde se encontram:
- posicionados (de fato e de direito) os Conselhos Municipais de Muriaé na estrutura organizacional do Poder Executivo?
- funcionando (endereços, telefones, e-mails, sites, blogs, etc.) os Conselhos (COMUPLAN, Saúde, Educação, etc.)?
- divulgadas as leis, regimentos, atas, planejamentos, decisões e trabalhos de nossos Conselhos?
Deposito no Conselho Municipal da Juventude - CMJ o saldo remanescente de minhas esperanças de se implementar em nossa cidade o processo de gestão pública democrático e participativo inaugurado pelo Estatuto da Cidade.
Presumo que se trata de jovens na faixa de 20-25 anos, mas é extremamente importante que toda sociedade se agarre a esta “tabua de salvação”. Ou seja, participe efetivamente do Conselho, pois, se for introjetada em seus cérebros a mentalidade de conselho e de gestão pública municipal que vigora atualmente, poderemos continuar tendo, por mais 50 (cinqüenta) anos, no mínimo, o mesmo estilo de governo municipal do tempo de nossos avôs, que, na melhor das hipóteses, permanecerá centralizador, autoritário e tecnocrático, INDEPENDENTEMENTE DOS PARTIDOS E DOS POLÍTICOS QUE SE ENCONTREM NO PODER. Mas tudo sempre muito distante do modelo de gestão municipal democrático e participativo inaugurado pela Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e da transparência nos negócios públicos prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
Por serem jovens, certamente estão acostumados a estudar. Desse modo, além das leis acima mencionadas, permito-me reportar, como fonte de pesquisa e estudo, ao Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2001) e do Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2004). E, de posse dos novos conhecimentos, analisem a Lei Municipal nº 3.377/06 (Plano Diretor) e o Decreto Municipal nº 3.101, de 01.12.06 (Regulamentação da Lei).
Em cumprimento da lei, saliento a obrigatoriedade e a importância de o novo Conselho – assim como todos os demais -- atuarem em perfeita sintonia com o COMUPLAN. O COMUPLAN foi criado pelo Plano Diretor (Lei nº 3.377/06), e este é a base de toda a administração municipal, além de ser PLENO, ou seja, contemplar tudo o que se refere ao município: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer.
Isso quer dizer que, se os conselhos municipais (que se preocupam com as partes) não atuarem em sintonia com o COMUPLAN (que se preocupa com o todo), eles estarão contrariando uma lei maior, e, dentre outras conseqüências, o COMUPLAN pode (poderia!) se manifestar contrariamente a seus objetivos no PPA, LDO e LOA, em “parecer prévio” previsto no art. 50 do Plano Diretor. Naturalmente, tudo isso se o COMUPLAN estivesse funcionando!
Como agirá o CMJ? Atuará em “carreira solo” e se esquecerá do COMUPLAN, como fazem os demais conselhos? Portanto, irá se esquecer das leis maiores que norteiam (ou deveriam nortear!) a administração de nossa cidade (Plano Diretor e Estatuto da Cidade)? Ou, em parceria com os demais conselhos, optará por resgatar o COMUPLAN e levar todos a atuar de acordo com as leis?
Sinceramente, não sei como se encontra a cabeça de nossos jovens no que se refere ao cumprimento de leis e, principalmente, à ética e à moral. Mas não me surpreenderá se “tudo permanecer como antes no quartel de Abrantes”. E não os culparei, afinal nossos filhos espelham a nossa criação – criação de pais, professores, padres, pastores e da sociedade em geral.
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Em Cajamar-SP, criou-se recentemente a “Casa dos Direitos”, um conjunto de salas disponibilizadas pela prefeitura para o funcionamento de todos os conselhos de co-gestão de políticas públicas que há no município”.
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Em 1995. foi criado. em Afogados da lngazeira, o Conselho Comunitário do Fundo de Apoio Comunitário (Fumac) por exigência do Banco Mundial e do Prorural para elaboração de Convênio para repasse de recursos.
No mesmo ano, este Conselho passou a administrar também o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para evitar a pulverização de conselhos, o Conselho do Fumac foi reestruturado e passou a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário (CMDC).
O êxito do CMDC atraiu a atenção de segmentos urbanos, como a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) e o Banco do Brasil — que estava lançando o Proger (Programa de Geração de Emprego e Renda Rural e Urbano). Estes segmentos questionaram o grau de abrangência do CMDC, composto majoritariamente por entidades do meio rural. Para incluir outras entidades, o Conselho sofreu outra reestruturação e passou a se chamar Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano — Comdrur. ¶
O crescimento do Corndrur e da participação popular nesta instância leva o Conselho a criar uma nova estrutura organizacional. De forma que todas as entidades civis e públicas passaram a discutir ações, projetos e problemas ou a encaminhá-los para as instâncias do Comdrur. Dessa forma, ele passou a incluir os Conselhos Municipais de Saúde, Assistência Social e Merenda Escolar.
O Comdrur tornou-se um canal ativo de participação, aberto ao governo e à sociedade, com a finalidade de discutir mecanismos democráticos de gestão, participação popular e cooperação entre o poder público e a comunidade, com o objetivo de construir o desenvolvimento local sustentável e de superar o distanciamento sóciopolitico e econômico existente entre o campo e a cidade, integrando-os com seus problemas e potencialidades.
O exemplo do Comdrur mostra como é possível a articulação para pensar o desenvolvimento local do município. Vemos como é possível que os conselhos de uma localidade se unam para pensar alternativas de desenvolvimento.
FONTE: http://wwwpolis.org.br/obras/arquivo_223.pdf
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