De acordo com informações de um dos garotos que ajudam a operar o sistema, o policial deve ter sido chamado pelo responsável pela área. Somente tomei conhecimento da infração quando recebi a notificação do DETRAN, ou seja, não tomei conhecimento anteriormente através da notificação do policial que usualmente é (ou era?) deixada no pára-brisa.
Será que todos os automóveis que se encontravam na JK e nas imediações, no dia 06.12.10, às 15h 21min, detinham o cartão rotativo? Somente o talão de multas do Agente 01023639 me daria tal informação. Se constar do talão somente a minha notificação, presume-se que todos os demais carros estavam estacionados regularmente, e que o policial foi chamado, exclusivamente, para registrar a infração de meu modesto fusquinha.
O fato é que eu e meu fusquinha estávamos errados, e não se fala mais nisso! Contudo, há longo tempo, o estacionamento rotativo vem me trazendo preocupações maiores do que as multas esporádicas – esta foi a segunda!
Refiro-me à formação ética e moral dos jovens encarregados de monitorar as áreas. Em duas oportunidades, deixei o dinheiro com o garoto e, quando retornei mais tarde, meu carro estava sem a papeleta no pára-brisa. Alguém retirou o papel ou ele foi arrancado pelo vento? Comentei com um amigo, e ele me disse: “Isso também já aconteceu comigo”. Eu e meu amigo estávamos errados, pois consta da papeleta: “Válido somente no interior do veículo sem cortes...”.
Estou acostumado a burocracias, mas a do cartão rotativo superou muitas daquelas que conheci em meus tempos de Brasília. Você preenche a parte inferior da papeleta para o estacionamento gratuito de 10 (dez) minutos. Se demorar mais tempo, você deverá interromper o que está fazendo, retornar ao carro, abri-lo e preencher a parte superior da papeleta. Ou correr o risco de o garoto chamar o policial!
Agora, vamos falar por hipótese. O que pensará um jovem das leis se, por vários dias, verificar que carros estacionados irregularmente não são multados, em que pesem os avisos colocados por ele nos pára-brisas? Consciente, ou inconscientemente, poderá ele introjetar que a lei nem sempre é cumprida? Ou estou “forçando demais a barra”?
Ainda por hipótese. O jovem chega à sua casa, após um dia de trabalho. Sua mãe, orgulhosa, lhe pergunta:
— Como foi o seu dia? Muitos carros foram multados?
— Nenhum, responde o filho.
— Quer dizer que todos os carros pagaram o estacionamento rotativo? Quanto arrecadou?
— Não!
— Como assim? Você não colocou em todos eles a papeleta, retruca a mãe, já demonstrando preocupação.
— Coloquei, mas...
Continuando com as hipóteses. Um exame superficial pode indicar que, em algumas circunstâncias, a aplicação dos rigores das leis se manifesta às avessas. Em infrações menores, a lei funciona com rapidez e eficiência, na base do “bateu, levou” ou “toma lá dá cá”. Por exemplo, estacionou irregularmente, está multado!
Na medida, entretanto, em que as infrações vão se tornando maiores, qualitativa e quantitativamente, a coisa começa a “embolar”. Outro exemplo concreto. O Orçamento Anual do Município de 2011 foi remetido à Câmara Municipal sem o parecer prévio do COMUPLAN. Em 06.12.10, a Câmara aprovou o projeto de lei, indevidamente, sem observar o § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06.
Trata-se de uma infração do tamanho de uma retroescavadeira – por favor, sem trocadilhos! – que joga com o destino de 100.861 muriaeenses. Mas, neste caso, a lei não funciona na base do “toma lá dá cá” – também sem trocadilhos!
Entre a infração e a reparação do erro, existe todo um cipoal de leis e normas que exige conhecimentos que extrapolam cartões rotativos. Essa foi uma das razões que levaram os participantes do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA a protocolar, em 16.12.10, denúncia de irregularidade no Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN.
JOSÉ ANACLETO DE FARIA é sócio-fundador da Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR (em constituição).