15/11/2010

HOSPITAL SÃO PAULO: CRISE NO PRONTO SOCORRO

A situação do HSP é preocupante.

A solução definitiva do problema – assim como de todos os outros problemas da saúde, educação, saneamento, moradia, etc. -- não está na solidariedade. Sou contra soluções paliativas que servem somente para massagear o ego de alguns e amenizar a consciência pecadora de todos nós.

O direito à saúde é um direito constitucional; portanto, é um dever da União, dos Estados e dos Municípios. Com a finalidade de atender aos direitos sociais (moradia, saneamento, saúde, educação, etc.) é que pagamos aproximadamente 36% de imposto sobre tudo o que produzimos no país (PIB). Desse modo, a “solidariedade” já está sendo religiosamente praticada por aqueles que pagam corretamente seus impostos.
Mas como resolver o problema da falta de recursos?
Primeiro, a comunidade deverá verificar se os valores correspondentes aos impostos que pagamos estão sendo aplicados para atender a seus anseios e a suas necessidades.
Como se processa tal verificação?
O § 4º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade, é claro:
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (i) a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (ii) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e (iii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
É taxativo também o art. 49 da Lei complementar nº 101, de 04.05.00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal:

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Antes de apelar para a solidariedade de um povo sofrido para resolver problemas decorrentes de uma deficiente administração pública, os cidadãos esclarecidos, conscientes, responsáveis e religiosos deveriam se valer das leis acima (ou refletirem sobre a Parábola dos Talentos – Mt 25,14). No caso de Muriaé, isso deveria estar sendo feito principalmente pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN, que, de fato e de direito, representa o povo na administração pública municipal. E é composto por 19 (dezenove) muriaeenses, representantes tanto do Poder Público, quanto da sociedade civil (OAB, CREA, ACIM, CDL, CREA, Sindicato dos Servidores Públicos, Associações de Moradores de Bairros, etc.).

Mas como base em que documentos devemos monitorar, avaliar e fiscalizar se o nosso dinheiro vem sendo administrado da melhor forma possível, especialmente no que se refere ao bem comum?

Principalmente, com base no Plano Diretor (Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06) e em seus desdobramentos – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Poucas pessoas sabem, mas o Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal. É (ou deveria ser) a base de tudo o que acontece no município em termos administrativos. De acordo com a lei, ele tem que ser elaborado e executado com AMPLA participação da população e priorizar as classes marginalizadas. Vou destacar: “priorizar as classes marginalizadas”. Se o Pronto Socorro não funcionar satisfatoriamente, as classes marginalizadas estarão sendo priorizadas, senhores zeladores pelo cumprimento das leis?
A propósito, o art. 175 da Lei Orgânica do Município estabelece que o Plano Diretor deverá conter “estimativa preliminar do montante de investimentos e dotações financeiras necessárias à implantação das diretrizes e consecução dos objetivos do Plano Diretor, segundo a ordem de prioridades estabelecidas”. Quanto foi estimado para a saúde na Lei nº 3.377, de 17.10.06? Sem ironia, parece-me que as prioridades em Muriaé estão às avessas, pois, se me recordo bem, a LDO prevê, dentre outros recursos, R$ 500 mil para um clube esportivo e R$ 20 mil para a El Shaday, uma comunidade terapêutica que cuida da recuperação de alcoólatras e toxicômanos.

Como o Plano Diretor de Muriaé é um arremedo de planejamento, além de contrariar os princípios constitucionais da participação popular e da prioridade às classes marginalizadas, pergunta-se especificamente no tocante aos objetivos, estratégias e diretrizes relativas à área de saúde: “Representantes do HSP, Prontocor, Casa de Saúde e Fundação participaram de sua elaboração e estão participando de sua implementação”? A resposta é um sonoro não, pois é mais fácil tributar (a volta da CPMF está batendo às nossas portas!) e apelar para a solidariedade de um povo sofrido e analfabeto do que participar do processo de gestão municipal, conforme prevê o Estatuto da Cidade. Não me refiro apenas à situação atual do HSP. Refiro-me a todas as entidades filantrópicas, as quais deveriam ter recursos financeiros garantidos no Plano Diretor e em seus desdobramentos, a fim de que os abnegados dirigentes não precisassem mendigar para atender às necessidades de seus assistidos.

Bom, Anacleto, e se tudo for divulgado e a comunidade a tudo fiscalizar diretinho, conforme previsto nas leis.

Afirmo, categoricamente, que não teríamos problemas com o Pronto Socorro, assim como não teríamos problemas com a UTI Neonatal. E todos os outros nossos problemas seriam menores: moradia, saneamento, meio ambiente, segurança, transporte, educação, etc. E certamente o Rio Muriaé com R$ 103 milhões! Duvido que este tipo de problema exista em Maringá (PR), onde as licitações são realizadas numa sala de paredes de vidro, e toda a população pode assistir às aberturas dos envelopes! Ou numa cidade – que felizmente já existe! – em que o cidadão pode consultar na internet quais foram os pagamentos que a prefeitura efetuou no dia anterior, com detalhamento de porcas e parafusos! Aliás, a partir de 28.05.11, a prefeitura de Muriaé deverá também divulgar, em tempo real, todas as suas informações financeiras (LCP nº 131/09).

Em setembro passado, a Câmara de Vereadores aprovou requerimento do Vereador, Sargento Joel, elaborado em parceria com o Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA, solicitando ao Poder Executivo a revisão do Plano Diretor de Muriaé. O objetivo era, além de atender ao princípio constitucional da participação popular, transformar o arremedo de planejamento de nossa cidade num plano factível em que, por exemplo, situações como a Pronto Socorro fossem tratadas de forma competente e responsável. Em ofício da Procuradoria do Município, o requerimento foi negado.

Em entrevista concedida a este jornal em 05.11.10, o prefeito, Sr. José Braz, declarou que “o grande problema é que Muriaé cresceu sem planejamento”. E, agora, a cidade vem sendo administrada de forma planejada? O que existe de “planejado” para o Pronto Socorro? E para toda a cidade de Muriaé? Até o momento, “o que já foi realizado” do Plano Diretor instituído pela Lei nº 3.377/06? “O que está sendo realizado” e “o que deverá ser realizado nos próximos meses”? Se a Câmara de Vereadores, o Ministério Público e, principalmente, a população permanecerem omissos e acomodados, o município continuará a ser administrado sem planejamento, e, assim sendo, a comunidade sempre será chamada a “apagar incêndios”, e ficará com a consciência pesada – ou medo do inferno! – se não contribuir nas campanhas filantrópicas!

Muriaé cresceu sob todos os aspectos; é lamentável que também não tenha crescido em termos de gestão pública municipal. Permanece a tradicional administração fechada e clientelista dos velhos tempos de “puaias” e “goteiras”, tão distante dos princípios democráticos e participativos inaugurados pela Lei nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade.

O orçamento de Muriaé de 2010 tem uma dotação total inicial de R$ 177.791 mil, dos quais R$ 50.156 mil se destinam a pessoal e encargos sociais, e R$ 24.566 mil, à saúde. Em 2008, dentre outros, constava do orçamento da União: saúde (4,81%), saneamento (0,05%); educação (2,57%); e, pasmem, senhores leitores, 30,57% deste orçamento de R$ 1.551,9 bilhões eram destinados a pagamentos de juros e amortizações da dívida. A propósito, segundo o Globo de 07.11.10, a futura presidente deverá optar, no ano que vem, entre pagar uma dívida de R$ 50 bilhões contraída por seu antecessor ou realizar as obras do PAC. Muriaé tem obras do PAC previstas para 2011? Constam do Plano Diretor ou de seus desdobramentos? Será que todos os nossos problemas poderão ser resolvidos com a solidariedade humana numa central de telemarketing? Ou devemos pensar seriamente em planejar a “cidade que queremos” hoje e para nossos filhos no futuro, revisando a Lei nº 3.377, de 17.10.06?

Certa vez comentei com uma amiga, esposa de um juiz, que o Estado não cumpre suas funções, e a população assiste a tudo de forma passiva. Mesmo pagando impostos, ainda temos de pagar plano de saúde, escola dos filhos, contratar segurança particular, etc.  Então, para que serve o Estado? E, brincando, lhe perguntei: Se algum dia violar a lei, devo também contratar um “plano de justiça” particular para me julgar?

O Movimento RIO NOSSO vem lutando para mudar esta situação, conforme se pode observar no blog http://www.orionossodecadadia.blogspot.com/. Se alguém deseja pensar nossos problemas, não apenas em termos de varejo, como é o caso do Pronto Socorro, mas por atacado, de forma plena, conforme previsto no art. 182 da CF/88, permito-me a ousadia de sugerir que analise o Estatuto da Cidade. E, se for cristão, vale a pena dar uma lida também no Texto-Base da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2010. Podem me lançar na fogueira, mas um estudo sério do Texto-Base vale mais do que muita reza decorada, cheia de palavras e feita no “piloto automático”.

Este comentário se refere à notícia publicada num blog da cidade. Certamente tem falhas. Caso haja algum mal-entendido ou dificuldade de interpretação, favor contatar-me.

Hoje (13.11.10), estou completando 66 anos e me dei este “desabafo” de presente.