Infelizmente
– nas cidades e, por extensão no Brasil -, “tudo permanecerá como dantes no
quartel de Abrantes”, enquanto as cidades continuarem a ser administradas como
nos tempos de nossos avós, ou seja, de forma centralizada, autoritária,
burocrática e tecnicamente incorreta.
Desde
2001, as cidades deveriam ser administradas com base num PLANO DIRETOR
elaborado, executado e fiscalizado com AMPLA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE
ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE (Associações de
Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Partidos Políticos, OAB, CREA, CDL,
ACE, Sindicatos etc.), conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada
ESTATUTO DA CIDADE.
PARTICIPAÇÃO DA
POPULAÇÃO – EIS O “NÓ GÓRDIO”.
O
ex-Ministério das Cidades reconheceu que “os instrumentos contidos no ESTATUTO
DA CIDADE não são suficientes, por si sós, para fazer falar muitos cidadãos
que, ao longo dos anos, introjetaram atitudes de submissão, ou foram longa e
duramente discriminados socialmente”.
Uma
coisa é certa: SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO na administração das
cidades, nada mudará nas cidades e, por extensão, no Brasil. Como escreveu João
Ubaldo (?), “não esperemos acender uma vela a todos os Santos, a ver se nos
mandam um Messias. Nós temos que mudar, um novo governador (presidente,
PREFEITO) com os mesmos brasileiros não poderá fazer nada. Está muito claro...
SOMOS NÓS OS QUE TEMOS QUE MUDAR”! (grifei e exclamei.)
Repetindo:
sem nossa participação efetiva nos negócios públicos - conforme nos facultam as
leis, principalmente o ESTATUTO DA CIDADE e a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -,
sempre estaremos trocando "seis por meia dúzia", mesmo que elejamos
Steve Jobs, Marx, Platão, Buda ou Cristo para presidente,governador ou
prefeito!
Para
saber O QUE É O PLANO DIRETOR, clique em:
O
PLANO DIRETOR DE MURIAÉ – DO QUAL VOCÊ NÃO PARTICIPOU! - que define o futuro de
nossa cidade por DEZ ANOS – foi aprovado em novembro de 2019 (antes da tragédia
do CORONAVÍRUS, é importante salientar!) e está disponível em: