O
Brasil está passando por grave crise, e os municípios não podem ficar de braços
cruzados, somente esperando soluções do Governo Federal. É imprescindível que
os municípios também façam ajustes significativos em seus planejamentos e tomem
providências concretas – muito além de reduzir salários -, pois somente será
possível solucionar os problemas do país (que é o todo) se solucionarmos os
problemas dos municípios (que são as partes).
Se
querem realmente mudar o município e, consequentemente, contribuir para mudar o
pais, além de se preocupar com a redução de salários (uma medida tecnicamente
questionável), a população e as associações representativas dos vários
segmentos da comunidade deveriam (a relação seguinte é exemplificativa):
a)
participar efetivamente do processo de gestão pública municipal, conforme
determina a Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, porque – sem a participação
da população – a cidade continuará a ser administrada como nos tempos de nossos
avós e, portanto, ao arrepio da lei;
b)
solicitar a revisão urgente da Lei nº 3.3377/06, que instituiu o Plano Diretor
de Muriaé, porque, em todos os seus aspectos (elaboração, execução e
fiscalização), o plano não atende ao princípio constitucional da participação
popular, além de não priorizar as classes marginalizadas;
c)
exigir o cumprimento da Lei complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, principalmente no que se refere:
i)
ao Portal da Transparência (inciso II do parágrafo único do art. 48);
ii)
à realização de audiências públicas, pela Câmara Municipal, para discussão e
aprovação dos PPAs, LDOs e LOAs (inciso I do parágrafo único do art. 48);
iii)
às prestações de conta do Chefe do Executivo (prefeito) que devem ficar
disponíveis para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade;
iv)
à divulgação – no prazo legal - do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(art. 52) e do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54);
d)
participar, sistematicamente, de audiências e conferências públicas,
especialmente daquelas relativas ao Plano Diretor, PPA, LDO, LOA e outras
previstas em lei;
e)
exigir que os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais fiscalizem a aplicação dos recursos recebidos dos governos federal
e estadual, conforme Lei nº 9.452/97;
f)
exigir transparência nas licitações (Lei nº 8.666/93) e, obviamente,
fiscalizá-las;
g)
exigir ampla divulgação na internet – de forma completa e facilmente acessível
à população (Lei nº 12.257/11 - Lei de Acesso à Informação:
i)
de projetos básicos, projetos executivos e contratos de todas as obras
realizadas no município;
ii)
do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA;
h)
exigir que os CONSELHOS MUNICIPAIS cumpram suas atribuições - com ampla
divulgação na internet -, lembrando que os Senhores Conselheiros Municipais são
considerados agentes públicos para efeito da Lei nº 8.429/92 que trata da
improbidade na administração pública.