O
Recurso Extraordinário (RE) da AAMUR foi considerado de REPERCUSSÃO GERAL (ver
abaixo).
O
RE da AAMUR deverá ser devolvido à Turma Recursal de Muriaé, e ficará aguardando
a decisão do STF sobre o RE da GOOGLE (ARE 660861).
Quando
sair a decisão do STF, a Turma Recursal de Muriaé deverá rever (julgar
novamente) o processo movido contra mim e contra a AAMUR.
Se
a decisão da Turma Recursal de Muriaé não acompanhar a decisão do STF relativa
ao RE da GOOGLE, o RE da AAMUR deverá ser submetido novamente ao STF.
PONTOS
IMPORTANTES
Não
será especificamente o Recurso Extraordinário (RE) da AAMUR – uma associação
obscura de uma cidade do interior localizado na Zona da Mata de Minas – que
será julgado pelo STF; será julgado o RE da poderosa GOOGLE!
Recentemente,
o Projeto de Lei nº 2.126/11- Marco Civil da Internet foi aprovado pela Câmara
dos Deputados. De acordo com o art. 19:
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
À
semelhança do Movimento “vemprarua” (que não se tratava apenas de vinte
centavos), o processo da AAMUR não deve ser entendido como somente um
comentário anônimo postado num blog obscuro, acessado por “meia dúzia” de
internautas.
O
processo movido contra mim e contra a AAMUR tem tudo a ver com as ações da
AAMUR destinadas a implementar em Muriaé o modelo de gestão pública municipal
inaugurado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e a transparência dos
negócios públicos, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/00).
Em
outras palavras, as ações da AAMUR se destinavam a livrar Muriaé de um processo
de gestão pública municipal ultrapassado, que vigora desde os tempos de nossos
avós e pauta suas decisões com base, principalmente, nas ideias e interesses
das lideranças políticas locais. E, muitas vezes ao arrepio da Lei e,
tecnicamente falando, na base do “achômetro”. Tudo com o consentimento de uma
população omissa que é, sem dúvida, corresponsável!
Não
é necessário ser vidente para entender que eu, Anacleto, e a AAMUR fomos
processados – não em razão de um comentário anônimo – mas sim, por ações e
esforços que se encontram fartamente documentados no blog da AAMUR: http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/.
REPERCUSSÃO
GERAL
“Instituto
processual que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas, trazidos em
recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses
subjetivos da causa.”