04/08/2012

PROGRAMAS DE GOVERNO

Ao assumir o cargo em 2013, o próximo prefeito deverá cumprir o último ano do Plano Plurianual-2010/2013, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2013 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2013. Ou seja, planos legais que lhe serão deixados como herança – aprovados pela Câmara Municipal e, em tese, em Audiências Públicas realizadas com a população!

Para q
ue servem as propostas de governo defendidas pelos candidatos (inciso IX do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.504/97), considerando que, conforme determina a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, o prefeito tem que administrar a cidade de acordo com o Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) e os desdobramentos acima (PPA, LDO e LOA)?

O site Participação Brasil (
http://
www.participacaobrasil.com.br/

?p=51) esclarece:

“(...) Em verdade, o administrador eleito tem por missão maior continuar executando o planejamento de médio e longo prazo que foi acolhido pelo Legislativo e que deve ter contado com o maior volume possível de participação popular. (...) Onde estão definidas as políticas públicas de médio e longo prazo? Quando foram votados os planos diretores ou estratégicos abrangentes? SÃO ESSES QUE DEVEM SER EXECUTADOS E NÃO AS IDEIAS DE ÚLTIMA HORA ORNADAS DE NOMES POMPOSOS QUE SE DESEJA IMPINGIR A UMA POPULAÇÃO INTEIRA. Curioso que se discutam atitudes de ocupantes de mandatos de quatro anos, e não se pense em indagar onde estão os planos transformados em Lei que deveriam assegurar, eles sim, sob controle popular, a continuidade das políticas públicas…”.