12/08/2012

FIM DE MUNDO!

“A procuradora da Câmara Municipal de Muriaé, Doutora Zélia Couri, informou na manhã desta quarta (25), durante reunião extraordinária da Câmara, que a entidade foi proibida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais de prestar o serviço de assistência jurídica gratuita aos cidadãos através de seus servidores públicos, atividade esta que vinha ocorrendo de maneira indevida.”
“(...) ATIVIDADE ESTA QUE VINHA OCORRENDO DE MANEIRA INDEVIDA” -- ou seja, a Câmara que cria nossas leis vinha infringindo a Lei! Tá explicado por que se aprovam leis como a que extinguiu (mas não extinguiu!) um dos dois CONDESCs (Lei nº 4.272/12).