19/04/2011

CONSULTAS

Art. 43 da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade)
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II -debates, audiências e consultas públicas;
    III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Os conselhos, as conferências, as audiências, consultas e debates são espaços públicos de diálogo entre os diversos interesses provenientes da sociedade civil, de proposições partindo dos diversos setores, de avaliação e fiscalização de decisões referentes aos investimentos públicos e privados nas cidades.
 

Os conselhos de desenvolvimento urbano, as conferências de política urbana, os debates, consultas e audiências públicas, podem romper com o histórico de relações perversas e clientelistas entre o Legislativo e os segmentos populares. Ou seja, as barganhas, as negociatas, as trocas de votos pela chegada de infra-estrutura nos bairros, enfim, o conjunto de relações populistas, que mantém as populações como reféns e em estado de precariedade eterna, conservando as elites políticas no poder. Os conselhos podem interferir nessa relação, na medida em que atuam diretamente – sem intermediação – no destino dos investimentos, desde que a representatividade popular esteja garantida.

Esses instrumentos podem interceptar assim a relação tradicional, que é a da corrupção na Câmara, para aprovar alterações de zoneamento, alterar determinadas leis de ocupação do solo, que privilegiavam setores e determinadas áreas da cidade. E podem, ainda, estabelecer um diálogo e uma negociação em um jogo de atores mais direto. Essa ruptura com as relações tradicionais inaugura uma série de novas práticas democráticas, que serão geridas e encaminhadas pelos instrumentos de gestão democrática da cidade.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001, p. 194.