Abri o site da prefeitura. Sou masoquista, gosto de saber o que o Poder Público (não) faz com o meu dinheiro. É difícil se omitir, na época de se elaborar a declaração do imposto de renda e tendo em mente que a pesada carga tributária consome aproximadamente um terço dos rendimentos dos brasileiros.
Não foi uma boa idéia! Melhor teria sido ficar me distraindo com as piadas que circulam na internet. Tinha acabado de ver a definição de esposa: "Esposa é aquela pessoa amiga e companheira, que está sempre ali, a seu lado, para ajudá-lo a resolver os grandes problemas que você não teria se fosse solteiro."
Mas lá estava eu, de frente com a notícia: “Audiência apresenta plano local de habitação à população – A Prefeitura de Muriaé e a Fundação Israel Pinheiro irão apresentar à população o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)”. A Audiência Pública acontece na próxima segunda-feira (11), às 18 h, no Centro Administrativo.
A sigla PLHIS me chamou a atenção. Pensei: “Preciso saber o que é isto, afinal sou Mestre em Planejamento Regional e Gestão de Cidades – ou não sou”? Daí até me enrolar todo foi um pulo, pois seria muita sorte tudo se encontrar bonitinho dentro da lei!
Primeiro, busquei a Lei nº 11.124, de 16.06.05,que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS”.
Descobri que o Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter DELIBERATIVO, ou seja, o que ele escreve tem de ser cumprido. E é composto por “entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares”. A lei admite conselhos e fundos já existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei. Tudo a ver com o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN.
Descobri também que o CONSELHO (e não a prefeitura) deve promover AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no âmbito do FMHIS.
Se a gestão do FMHIS não for exercida pelo COMUPLAN, ou seja, se for criado um Conselho Gestor específico, o COMUPLAN deverá ser ouvido, conforme abaixo, pois ao Ministério das Cidades compete: (i) estabelecer, ouvido o Conselho das Cidades, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;e (ii) elaborar e definir, ouvido o Conselho das Cidades, o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação.
O Conselho Gestor do FMHIS (ou o COMUPLAN) promoverá AMPLA publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações do FMHIS.
O conteúdo do PLHIS deve dialogar e integrar o conteúdo do PLANO DIRETOR e sua legislação complementar e, em certos casos, apontar revisões necessárias para garantir a ampliação do acesso à terra urbanizada (figura abaixo).
Essas informações e outras se acham disponíveis na Lei nº 11.124, de 16.06.05, e no site do Ministério das Cidades, especialmente no livro “Curso à Distância: Planos Locais de Habitação de Interesse Social” (EAD-PLHIS). Disponível em: http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/ead-plhis. Acesso em 06.04.11. São 216 páginas de uma leitura muito esclarecedora para aqueles que se preocupam com os problemas de habitação em nossa cidade. Nesse sentido, não posso deixar de me reportar às Obras do Padre Tiago e ao recém-criado Conselho Municipal da Juventude, pois, afinal de contas, existem inúmeros jovens em Muriaé cujas famílias certamente estão engrossando a estatística de nosso déficit habitacional.
Após este rápido e superficial estudo (deve haver mais informações importantes!), minhas dúvidas somente aumentaram:
- Qual conselho está encarregado de gerir o FMHIS de nossa cidade?
- Vai complicar este negócio de Conselho DELIBERATIVO, pois o COMUPLAN é CONSULTIVO.
- É o Conselho ou a Prefeitura que deve promover as Audiências Públicas?
- Fazer o PLHIS dialogar e integrar o conteúdo do PLANO DIRETOR não será tarefa fácil, se considerarmos, principalmente, o lamentável “status quo” em que se encontra o COMUPLAN.
- E se houver necessidade de se revisar o Plano Diretor? Na oportunidade, as sugestões apresentadas na revisão proposta pela Câmara Municipal em setembro de 2010 deverão ser incorporadas?
Falando-se de Audiência Pública, nunca e demais recordar que o roteiro elaborado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo recomenda (i) enviar convites (na forma de ofício ou convite impresso) para todas as autoridades, instituições e pessoas que tenham interesses e ligações com o tema; e (ii) ao edital de convocação será dada ampla publicidade, para tanto, deverá se valer de todos os meios de comunicação (rádios, jornais, TV, associações, lideranças comunitárias, etc.). E o Instituto Pólis orienta:
O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social. Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.

