O desempenho de nossos partidos na gestão pública municipal tem correspondido às nossas expectativas? Se examinarmos bem a questão, poderemos afirmar, taxativamente, que a resposta é um sonoro NÃO!
Um partido político somente existe num único estado: ou ele está no poder ou ele está fora do poder. No linguajar político, fala-se de situação e oposição.
O que faz um partido quando não se encontra no poder? Em Muriaé, por exemplo, considerando que a liderança que se encontra no poder é uma coligação PP/ PR/PTB/PP/PSDB/PHS/PMN, onde se encontram os demais partidos (PSDB, PMDB, PDT, PV, PSOL, PSTU, PPS, PSB, PC do B, etc.)? Nas entressafras, o que fazem os partidos derrotados nas eleições?
A resposta é simples: além de alguns “arranjos”, após a ressaca, eles vão se reestruturando, mas exclusivamente com vistas à próxima eleição. E eles ganham para isso! Segundo o TSE, em fevereiro de 2011, a verba nacional do Fundo Partidário foi de R$ 22.112.628,92 – dinheiro nosso, rateio de uma carga tributária de 36% aproximadamente!
Para alcançar o poder, alguns lutam de forma disfarçada, outros, com todas as letras. Vejam este exemplo: “(O partido) tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa”.
Isso quer dizer que este partido, enquanto fora do poder, somente se dedicará a alcançar o poder institucional? E, se derrotado, permanecerá de braços cruzados no que se refere aos anseios e às necessidades dos eleitores. Trata-se de um procedimento usual, mas, convenhamos, tem tudo a ver com comportamentos típicos de nossa infância que, provavelmente, acham-se plantados em nosso inconsciente: “Somente faço isto, se ganhar aquilo”.
Felizmente, encontrei exceções, pelo menos, no papel. Consta de outro Estatuto: “atuação permanente, não condicionada às atividades e aos eventos eleitorais e parlamentares. Entende-se que este partido, mesmo quando fora do poder, deve atuar em prol dos direitos fundamentais dos cidadãos. Vamos corrigir: deveria atuar, pois, como sabemos, fora do poder, os partidos políticos, regra geral, nada fazem, a não ser pensar em como assumir ou participar do poder nas próximas eleições.
Nem pensar, por exemplo, no art. 49 da Lei complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 40 da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). O primeiro diz que “as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis (...) para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”. E o segundo garante o acesso a todos os documentos produzidos na elaboração e na implementação do Plano Diretor.
Com tamanho respaldo legal, por que os partidos, a Câmara de Vereadores, os Conselhos Municipais (especialmente o COMUPLAN) – legítimos procuradores do povo numa democracia representativa – nada fazem no sentido de tornar o controle social uma realidade? “Elementar, meu caro Watson”, diria Sherlock Holmes: à oposição não interessa atestar que um partido está fazendo um bom governo e, principalmente, atuando de acordo com as leis. Também não a motiva ter que acionar o Judiciário por qualquer irregularidade descoberta numa fiscalização, pois, afinal, a oposição de hoje está lutando para ser governo amanhã. E como “quem com ferro fere, com ferro será ferido”, melhor é deixar esse negócio de transparência e controle social para nossos netos resolverem no futuro.
Todos os partidos não observam o art. 1º da Lei nº 9.096/95 que diz: “O partido político (...) destina-se a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, ou seja, “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
A lei não diz que o partido deve defender os direitos fundamentais somente quando se encontrar no poder; conclui-se, portanto, que é dever dos partidos políticos defender os direitos dos cidadãos, achando-se no poder ou fora dele. A propósito, os partidos são as vigas-mestras do sistema representativo: quando no poder, representam o povo no poder; quando fora do poder, representam o controle social que dever ser exercido pelo povo.
Vejamos a prática.
O art. 182 da Constituição Federal diz que o Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal; deve ser elaborado com AMPLA participação da população e priorizar as classes marginalizadas. Excluídos os técnicos da UFMG e da Prefeitura, o Anteprojeto da Lei nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé foi aprovado por 4 (quatro) muriaeenses, na Audiência Pública realizada em 17.09.06, domingo, às 14 horas.
Por que representantes dos partidos políticos que não se encontravam no poder (e também que se encontravam!) não compareceram à Audiência de 17.09.06? Será que eles sabem que, se forem eleitos em 2012, técnica e legalmente falando, terão de administrar de acordo com o Plano Diretor, que é a segunda lei mais importante do município e que, se não for revisto, deverá (ou deveria!) vigorar até 2015? Podem até deixar o Plano Diretor enfeitando prateleiras, como ocorre atualmente, mas estarão administrando a cidade ao arrepio da Constituição Federal – isso é um fato que, infelizmente, ocorre na totalidade dos municípios. A Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) foi jogada no lixo, mas exclusivamente no que se refere aos interesses da população!
Outro fato: a Audiência Pública realizada no dia 23.02.11, em que o Poder Executivo Municipal deve ter demonstrado e avaliado suas metas fiscais (receitas, despesas, limites, etc.), contou com a presença de apenas 4 (quatro) cidadãos. Onde se encontravam os representantes dos nossos partidos? Aqueles que vão nos pedir votos na próxima eleição? Podemos entender que, por omissão, os partidos que não se encontram no poder referendaram, ou seja, deram o “de acordo” aos relatórios do último quadrimestre de 2010.
Onde se encontravam os representantes dos nossos partidos, quando a Câmara Municipal aprovou a Lei Orçamentária de 2011, que lhe foi remetida, indevidamente, pelo Poder Executivo, sem o parecer prévio do COMUPLAN, atropelando, assim, a Lei nº 3.377/06? Uma irregularidade que, em 16.12.10, foi denunciada ao Ministério Público por participantes do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA.
Onde estarão os representantes de nossos partidos, quando, na próxima quarta-feira (30), estiver sendo realizada a Audiência Pública relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, uma das mais importantes leis do município. Eles estarão lá para questionar, dentre outros pontos, se a LDO está contemplando objetivos e prioridades que se encontram definidas no Plano Diretor (Lei nº 3.377/06), e que devem estar detalhadas no Plano Plurianual (PPA)? E com relação aos R$ 103 milhões destinados a obras no Rio Muriaé? A propósito, os representantes de nossos partidos foram convidados, formalmente, para a audiência? Eles já analisaram o anteprojeto da lei, a fim de poderem debater o tema com conhecimento de causa e decidir conscientemente sobre o que é melhor para nossa cidade? Ou vão tomar conhecimento do anteprojeto somente no momento da audiência?
Fala-se muito em transparência nos negócios públicos. Onde os partidos políticos de Muriaé dão transparência a suas ações. Somente localizei na internet o blog do PSDB, mas, como era de se esperar, trata-se basicamente de propaganda política. Nesse sentido, é bom nossos partidos atentarem para o fato de que, a partir do dia 28.05.11, a prefeitura deverá divulgar, EM TEMPO REAL, “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (internet)”, conforme determina a Lei complementar nº 101/00.
Além dos exemplos mencionados, existe muito mais, mas presumo que já é suficiente para o leitor reconhecer a importância de descobrir onde se encontra o seu partido e julgar se o desempenho dele está correspondendo às expectativas de seu voto. Seu partido pode não se encontrar no poder, mas você não perdeu o seu voto. O seu voto pesa fortemente na balança do controle social, ou seja, no monitoramento, na fiscalização e na avaliação de tudo o que está sendo realizado no município. Somente depende da participação do seu partido na gestão de nosso município, tudo conforme previsto no Estatuto da Cidade.
Técnica e legalmente falando, tudo me parece muito claro. Não sei por que motivo, sempre me fica a estranha sensação de que existe um acordo tácito no universo político, mas ou menos, nos termos seguintes:
Nós estamos no poder, não nos incomodem; quando vocês estiverem no poder, nós não os incomodaremos. Com relação ao povo, enquanto em suas mentes habitar a crença de que sofrer neste mundo é garantia de felicidade após a morte, nós não teremos com que nos preocupar. Será suficiente manter a secular receita de “pão e circo”, pois “não se mexe em time que está ganhando”!
