24/10/2010

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

A Lei Federal nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade, inaugurou um novo modelo de gestão pública municipal que se caracteriza, especialmente, pelo princípio da gestão democrática -- uma parceria entre o Poder Executivo e a sociedade civil.

Os princípios do Estatuto da Cidade, em essência, se consubstanciam no Plano Diretor. O Plano Diretor é o instrumento básico da administração municipal; deve ser PLENO, ou seja, contemplar tudo o que se refere ao município: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer. Antes, o Plano Diretor contemplava essencialmente obras de infra-estrutura, transporte e serviços viários. Outra mudança radical foi na forma de elaboração. Com o advento do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor passou a ser aberto a todos, além de ser elaborado e implementado com AMPLA participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Diferentemente do antigo que se caracteriza por ser elaborado, em gabinete, por técnicos e especialistas.

A elaboração e implementação de um Plano Diretor de acordo com os princípios do Estatuto da Cidade constitui um enorme desafio. Trata-se de uma mudança cultural e, talvez, este seja um dos motivos pelos quais, até hoje, não existe ainda uma cidade que esteja sendo administrada rigorosamente de acordo com o Estatuto da Cidade. Praticamente a totalidade ainda é administrada com base no modelo ultrapassado de gestão, isto é, autoritário, centralizador, burocrático e sem uma visão holística do município.

Conciliar os instrumentos de gestão municipal (especialmente Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) com as funções de planejamento, organização, direção e controle, não é tarefa fácil, mormente, se levarmos em conta que o planejamento deve contemplar dois eixos distintos: um relacionado com manutenção e custeio; e outro correspondente aos novos investimentos.

Mais dia menos dia, os gestores públicos municipais vão (ou serão forçados a) se conscientizar da importância de se implementar o modelo de gestão inaugurado pelo Estatuto da Cidade, pois condicionantes macroeconômicas não permitirão que o Governo Federal repasse eternamente recursos aos municípios. Refiro-me principalmente a uma dívida líquida de R$ 1,6 trilhão, a juros anuais  de R$ 140 bilhões e a uma carga tributária superior a 36,0%.

Em 1962, o presidente John F. Kennedy disse que o tema em debate era a gerência da sociedade industrial. Hoje, entendo que o tema em debate é a gerência dos negócios públicos -- um problema muito mais complexo, pois se trata especialmente de uma mudança de mentalidade, e não da aplicação pura e simples de ferramentas de administração.